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Câmara aprova projeto que destina multas de trânsito ao custeio da CNH

Ação beneficia pessoas de baixa renda que estejam no CadÚnico

29/05/2025 15:53:01

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (29) a votação do Projeto de Lei (PL) 3965/21, que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda. O texto agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que já havia sido aprovado no Senado.

Segundo o projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.

Ao justificar o projeto, Guimarães argumentou que o alto custo para obtenção da licença para dirigir reduz oportunidades para que as pessoas possam atuar, por exemplo, em entregas ou transporte de passageiros, o que para muitas pessoas representa uma alternativa para lidar com o desemprego.

“Aqueles que não têm condições de obter o documento, contudo, foram excluídos dessa possibilidade, o que perpetua sua condição desfavorável e conserva esse perverso ciclo vicioso excludente”, argumentou. “Nos parece evidente que a medida seria capaz de abrir portas para muitos cidadãos sem, contudo, implicar aumento de impostos, pois os recursos viriam de multas”, concluiu.

O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP) incluiu uma modificação na proposta aprovada no Senado para determinar exigência de exame toxicológico negativa para os condutores que desejam obter a primeira habilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “A e B”. Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.

Além da primeira habilitação nas referidas categorias, o texto que veio do Senado determinava a realização de exame toxicológico para os condutores todos os condutores das categorias C, D e E; os condutores profissionais das categorias A e B, sejam autônomos ou empregados. O texto previa ainda que os condutores com idade inferior a 70 anos teriam que se submeter a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

“Essa medida [de exclusão] preserva o escopo original do projeto, voltado à ampliação do acesso à licença para dirigir, evitando a imposição de novos custos aos condutores, profissionais ou não, já habilitados ou em processo de renovação”, explicou. (Foto: Divulgação)

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