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Cidades

Volta Redonda toma iniciativa histórica com rede de defesa animal

Projetos são enviados para apreciação da Câmara

18/04/2019 12:00:07

Em solenidade realizada na manhã desta quinta-feira, em frente à sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Ponte Alta, o prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, apresentou simbolicamente à Câmara, para apreciação dos vereadores, dois projetos que visam a estabelecer uma rede de proteção animal na cidade.  O evento foi prestigiado por representantes de entidades ligadas à proteção de animais, que elogiaram a iniciativa, considerada histórica pela abrangência na proteção e garantia dos direitos dos animais. (veja a íntegra dos projetos abaixo)

Um dos projetos estabelece a obrigatoriedade de instalação de microchips nos animais domésticos, como cães e gatos. O outro autoriza o repasse de recursos públicos a hospitais e clínicas veterinárias para darem suporte aos protetores de animais na cidade. A expectativa é que as medidas ajudem a reduzir o abandono de animais, uma das maiores lutas de ONGs e voluntários da causa.

- A iniciativa vai ajudar na conscientização [da proteção animal] e acredito que será um sucesso – resumiu Lanir Cavalcanti, fundadora da SPA (Sociedade Protetora dos Animais) de Volta Redonda.

Apenas no ano passado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebeu cerca de 300 denúncias de maus tratos a animais.

Ao falar sobre os projetos, Samuca lembrou que Volta Redonda criou o Conselho Municipal de Proteção Animal, no ano passado, com o qual pretende se reunir em breve. Ele pediu ainda aos protetores que ajudem a cobrar a eficiência das leis que estão sendo propostas.

- Isso [os projetos] é só o início. Não estamos fazendo mais que a nossa obrigação – disse o prefeito, depois de elogiar o trabalho dos protetores.

O secretário Maurício Ruiz salientou que a legislação incluirá Volta Redonda “no que há de mais avançado em políticas de defesa animal”. Ele acrescentou que isso se dará “de forma transparente”.

- Os animais são seres vivos que merecem o mesmo respeito que os humanos. Nós não nascemos sozinhos [no planeta] – ressaltou Ruiz.

Acompanhado do colega Paulo Conrado (PRTB), o presidente da Câmara, Edson Quinto (PR) recebeu os projetos e garantiu que eles serão levados ao plenário em breve.

- Vamos fazer para que se torne realidade o mais breve possível – afirmou Quinto. “Vamos trabalhar para que sejam aprovados logo. São dois projetos muito importantes”, ratificou Conrado. (Veja outras fotos do evento na galeria abaixo)

Conheça a íntegra dos projetos de lei:

EMENTA: Autoriza o Executivo municipal firmar convênio, contrato e/ou parcerias com empresas privadas, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o fim de garantir a proteção, defesa e bem estar dos animais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º. O Município de Volta Redonda – RJ, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar a celebração de convênio e contrato com empresas privadas e organizações não governamentais, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o fim de garantir a defesa e bem estar dos animais.

Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal deverá apresentar ao Poder Legislativo Municipal em até 30 (trinta) dias, cópia dos convênios e contratos assinados.

Artigo 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas publicas ou privadas e entidades de classe para a consecução dos objetivos desta Lei.

Artigo 4º. Caberá ao Poder Executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, autorizar as ordens de serviços e fiscalizar o cumprimento dos convênios e parcerias celebrados.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Volta Redonda, 16 de abril de 2019.

ELDERSON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei objetiva autorização do Executivo Municipal para firmar convênio, contrato e/ou parcerias com empresas privadas e organizações não governamentais, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o fim de garantir a proteção, defesa e bem estar dos animais.

Esta solicitação se dá devido à necessidade de regulamentar o repasse de recursos para empresas privadas e organizações não governamentais, e trará benefícios para o Município, pois enfrentará problemática que gira em torno dos animais errantes.

As cidades devem ser entendidas como um “espaço de vida”. E nesse espaço vital convivem animais humanos e não humanos. A busca de uma convivência harmoniosa entre as diversas espécies deve ser a tônica de um pensamento moderno, devendo ser praticada pelos gestores públicos. Humanizar uma cidade e torná-la ecologicamente correta é estabelecer uma agenda ambiental que inclua, de fato, os animais que compartilham com os humanos o espaço urbano. Não se pode mais admitir práticas cruéis no trato com os animais e muito menos pensar em seu extermínio quando a situação foge do controle, visando somente benefícios ao ser humano.

Somente o esforço coletivo e sinérgico dos vários segmentos da sociedade envolvidos na problemática poderá dar respostas aos anseios da população de Volta Redonda, cujos cidadãos desejam e necessitam ter um convívio mais saudável com seus animais de estimação.

Com esta iniciativa, o Sistema de Saúde trará redução do número de atendimentos às pessoas que tenham sido eventualmente contaminadas por animais infectados em virtude do abandono e da conseqüente posse irresponsável.

Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.

Volta Redonda, 16 de abril de 2019.

EMENTA: Dispõe sobre a criação da Rede de Proteção e Defesa Animal e a obrigatoriedade do registro de identificação eletrônica (microchip) em animais domésticos, no âmbito do município de Volta Redonda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º. Fica criado a Rede de Proteção e Defesa Animal e a obrigatoriedade do registro de identificação eletrônica (microchip) em animais domésticos, no âmbito do município de Volta Redonda, com suas atribuições e constituição reguladas pela presente Lei.

CAPITULO II

DO PODER PÚBLICO

Artigo 2º. A Prefeitura Municipal de Volta Redonda instituiu a Rede de Defesa e Proteção Animal, vinculada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo responsável pelo serviço de monitoramento de animais domésticos, atuando diretamente na defesa, proteção e controle populacional.

Artigo 3º. Para os fins desta lei consideram-se:

Parágrafo único. Animais domésticos são aqueles que, por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo ou melhoramento zootécnico, apresentam características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, para fins de companhia, prestação de serviço ou subsistência;

CAPITULO III

DA REDE DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL

Artigo 4º. A Rede de Defesa e Proteção Animal é um programa que envolve vários agentes públicos, da iniciativa particular e do terceiro setor, na busca de melhores condições de vida para a fauna da cidade e que oferece um Sistema de Identificação Animal (SIA), através da aplicação de microchips.

Artigo 5º. Atuará na preservação ambiental, em especial na defesa e proteção animal e no controle de populações, para atingir o equilíbrio ambiental e o convívio harmonioso dos munícipes com os animais, que possam vir a interferir desfavoravelmente nesta relação.

Artigo 6º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente autorizada a celebrar convênio e/ou parcerias com associações e entidades de proteção animal, bem como outras organizações governamentais e não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe.

Artigo 7º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável, diretamente ou de forma conveniada, pelo cadastramento, controle, proteção e outras atividades relacionadas à Rede de Proteção e Defesa Animal.

CAPITULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES 

Artigo 8. São atribuições da Rede de Proteção e Defesa Animal:

I - estabelecer medidas para atuar na conservação ambiental, em especial na defesa e proteção animal e no controle de populações;

II - buscar o maior equilíbrio na população animal, diminuindo o índice de abandono e maus-tratos de modo a prevenir agravos à saúde pública e as agressões ao meio ambiente;

III - desenvolver ações de Educação Ambiental sobre a fauna junto à sociedade, buscando-se criar consciência sobre a responsabilidade da guarda responsável de animais e a necessidade de conservação e respeito à fauna urbana;

IV - instituir um sistema de identificação e cadastramento de animais no município de Volta Redonda;

V - fomentar ações para a adoção responsável de animais abandonados na cidade;

VI - instituir mecanismos de coerção e de fiscalização das ações dos cidadãos em relação aos seus animais, através de arcabouço legal específico e ou fazendo-se cumprir a legislação vigente sobre o tema;

VII - instituir mecanismos de coerção e de fiscalização para a comercialização e o trânsito de animais na cidade, em ações planejadas com a iniciativa privada, instituições organizadas e profissionais das diferentes áreas;

VIII - fiscalizar os estabelecimentos comerciais, a fim de garantir que os animais vendidos estejam microchipados;

IX - realizar periodicamente eventos denominados de “Família Animal” promovidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

X – criar eventos para população adotar, cadastrar e microchipar seus cães e gatos, visando à conscientização pela adoção e guarda responsável de animais;

XI - elaborar e desenvolver projetos de investigação em parceria com instituições de ensino, pesquisa e de proteção aos animais, para a busca de alternativas ao controle populacional da fauna na cidade, entre outras.

CAPITULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS

Artigo 9º. Secretarias Municipais envolvidas e suas atribuições:

I - Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), responsável por desenvolver uma estrutura para atender e gerenciar as atividades de monitoramento, proteção e controle ambiental voltados aos animais:

  1. a) criação o sistema de identificação animal - SIA, através de informações que serão organizadas em um banco de dados;
  2. b) criação o cadastro municipal de entidades credenciadas para implantação do microchip;
  3. c) estruturação da vigilância e fiscalização ambiental para a tomada de medidas administrativas e representação junto às esferas judiciais em caso de maus tratos;
  4. d) estruturação da vigilância e fiscalização ambiental, por intermédio da sua guarda ambiental, em parques, praças e áreas de preservação ambiental;
  5. e) regulamentação do comércio de animais com restrições às espécies que causem impacto ambiental, como potencial invasor, instituindo a necessidade de controle reprodutivo;
  6. f) regulamentação sobre alojamento e saúde animal (poluição sonora, destinação de dejetos, abrigo, capacidade, imunizações e controle de parasitos);
  7. g) criação do “Sistema de Atendimento a Animais em Situação de Risco” para os animais das ruas do município (atropelados, doentes, em situação de perigo iminente, presos em locais de difícil acesso, em trabalho de parto sem assistência, e outras situações) em trabalho conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Comunitária, e Secretaria de Saúde e com as Universidades e organizações não governamentais. O referido sistema, será também meio utilizado para: a adoção de animais; a difusão da educação para a guarda responsável; procedimentos de identificação animal; propiciar espaços para a recuperação do cidadão que pratica o crime de maus tratos, com a possibilidade de prestação de serviços comunitários no caso de condenação;
  8. h) implantação de ampla campanha educativa que vise à preservação da fauna e o controle da aquisição de animais vítimas de tráfico e o desestímulo à adoção de animais silvestres como animais de estimação (pets);
  9. i) coordenar ações de aperfeiçoamento da Legislação Municipal de Proteção Animal;
  10. j) estabelecer critérios técnicos e operacionais para a fiscalização das ações determinadas nas políticas de defesa e proteção animal no município;
  11. k) elaborar e implantar projetos e campanhas de educação ambiental sobre guarda responsável de animais, em todos os níveis do processo educativo, em caráter formal e não formal. Guarda animal e responsabilidade civil: maus-tratos, raças caninas com potencial de periculosidade, manejo de dejetos animais, controle reprodutivo;
  12. l) intensificar ações de Educação Ambiental sobre a fauna em todas as atividades com a equipe existente;
  13. m) criação de campanhas de mídia para a guarda responsável a serem veiculadas em rádio, televisão, jornais, ambientes internos e externos de repartições públicas e outros, no sistema de transporte coletivo urbano, “outdoors” e “busdoors”, no mobiliário urbano em geral;
  14. n) formação de agentes multiplicadores no âmbito da educação informal e capacitação dos educadores da rede pública para a difusão da política de proteção aos animais.
  15. o) inserção do tema nos programas atuais da Prefeitura Municipal de Volta Redonda;
  16. p) capacitar educadores ambientais, agentes de saúde comunitária, do contingente da Guarda Municipal Ambiental, dos agentes municipais de fiscalização e saúde para a difusão da política de proteção aos animais e para atuação no âmbito de suas competências;
  17. q) promover a capacitação massiva dos professores da rede municipal de ensino para a abordagem dos problemas relacionados à fauna em geral;
  18. r) ofertar cursos na área de Meio Ambiente, com enfoque na questão do bem-estar animal e posse responsável, através de instituições conveniadas;
  19. s) formalização de convênios com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV/RJ), com as Clínicas Veterinárias e com outras instituições para o desenvolvimento de ações diversas em consonância com os objetivos da rede.
  20. t) estruturar no âmbito da SMMA um Departamento de Proteção Animal, constituído no mínimo por um coordenador com comprovada experiência na área, um veterinário, um fiscal, dois guardas ambientais e veículo adaptado as necessidades do programa;
  21. u) garantir o funcionamento do CMPDA – Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, como instância consultiva para Políticas Públicas de Proteção Animal, na forma do Decreto nº 14.490/2017.

II - Secretaria Municipal da Saúde (SMS), responsável pela implementação das atividades de monitoramento de zoonoses, agravos e situações de risco à saúde. Para tanto, torna-se importante a sua atuação na Rede de Defesa e Proteção Animal, sob diversas formas, na medida em que também exerce um papel fundamental junto à comunidade, nas suas mais variadas instalações e postos de saúde para o atendimento de cidadãos.

  • 1º - Setor de Educação Sanitária:
  1. a) criar projetos de educação informal, voltados para a população;
  2. b) difundir as principais zoonoses e medidas de controle e manejo animal;
  3. c) fazer campanha educativa na mídia;
  4. d) capacitar as equipes de saúde, para diagnosticar a Síndrome de Diógenes e buscar meios para o seu tratamento.
  • 2º - Setor de Vigilância Ambiental / Centro de Controle de Zoonoses:
  1. a) buscar meios e recursos para ampliar a capacidade de atendimento aos serviços de esterilização de animais, em especial os acumuladores de animais identificados pela SMMA, sempre associados com atividades de educação para a guarda responsável, vez que a esterilização deve ser considerada atividade meio;
  2. b) manter convênios com organizações não governamentais e grupos de proteção animal para atendimento de esterilização de animais;
  3. c) intensificação de vigilância e fiscalização quanto à fauna urbana em estabelecimentos (ratos, pombos, insetos);
  4. d) programa de educação em áreas de risco à saúde;
  5. e) monitoramento de zoonoses de relevância epidemiológica;
  6. f) programa de redução de agressão por mordeduras;
  7. g) promover a capacitação massiva dos professores da rede municipal de ensino para a abordagem dos problemas relacionados à saúde animal e zoonoses;
  8. h) viabilizar recursos financeiros para contratação de profissionais no âmbito do sistema de atendimento a animais em situação, bem como demais atividades previstas nesta Lei, incluindo a possibilidade da realização de convênios, parcerias e contratos com associações e entidades de proteção animal, bem como outras organizações governamentais e não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe.

III - Secretaria Municipal de Ação Comunitária (SMAC), responsável por desenvolver Política da Assistência Social, através do SUAS – Sistema Único da Assistência Social. O principal objetivo é assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária. Garantir os mínimos direitos sociais aos usuários em situação de risco pessoal e social, que se encontram na linha da pobreza, e em situação de vulnerabilidade, numa perspectiva da proteção integral, conforme determina a Lei Orgânica da Assistência Social.

  1. a) dar prioridade a assistência de pessoas constantes no cadastro municipal de acumuladores de animais, com objetivo de buscar meios para o tratamento.

IV - Secretaria Municipal de Cultura (SMC), responsável por assegurar a continuidade das políticas públicas de cultura como políticas de Estado, com um nível cada vez mais elevado de participação e controle social. E, de outro lado, viabilizar estruturas organizacionais e recursos financeiros e humanos compatíveis com a importância da cultura para o desenvolvimento do município, promovendo ações culturais voltados ao tema da proteção e defesa animal. Desta forma, propõe-se:

  1. a) inserir o tema da Proteção e Defesa Animal nos eventos culturais do município, devendo respeitar as legislações vigentes.

V - Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), responsável pelo gerenciamento de todas as atividades de comunicação e marketing institucional do Governo Municipal. A secretaria tem o papel de levar até a população todas as informações de ações do governo, de forma ampla e transparente, utilizando os diversos canais oficiais, além do contato com os veículos de imprensa. Terá o papel de dar publicidade e divulgar os eventos que envolvem a Rede de Proteção e Defesa Animal, deve seguir orientações técnicas, tanto naquilo que diz respeito ao conteúdo relacionado às boas práticas de manutenção dos animais (cuidados profiláticos, recomendações clínico-veterinárias em geral, manejo e manutenção dos animais de companhia), bem como em relação ao processo de educação ambiental continuada da população sobre as suas responsabilidades na guarda dos seus animais, ao que se denomina Guarda Responsável.

VI - Secretaria Municipal de Educação (SME), estabelece um grau de importância elevado na educação ambiental para a mudança de comportamento daqueles que serão os cidadãos com responsabilidade sobre a guarda dos seus animais de estimação. A SME, deve desenvolver técnicas de abordagem de assuntos da mais alta relevância, tais como:

  1. a) a necessidade de diminuição do número de animais abandonados;
  2. b) maus-tratos;
  3. c) aspectos sanitários dos animais de estimação (zoonoses e seu controle);
  4. d) segurança pública relacionada a animais domésticos soltos em vias públicas;
  5. e) aspectos relacionados ao comportamento animal;
  6. f) estimular a adoção de animais.
  • 1º - Programa de educação informal para o ensino fundamental e educação infantil:
  1. a) formação de multiplicadores (Agente Mirim de Proteção Animal);
  2. b) sensibilização de lideranças comunitárias, através da rede de ensino municipal;
  3. c) inserção do tema sobre Guarda Responsável e Zoonoses em disciplinas transversais nas escolas municipais.

VII - Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), responsável pela fiscalização de criadores com finalidade econômica e estabelecimentos comerciais onde ocorra a venda e/ou exibição de animais, para comprovação de inscrição/registro junto ao órgão municipal competente e de expedição de alvará, devendo observar as exigências legais, sob pena de multa, suspensão ou cassação da licença. A participação da SMF se dará das seguintes formas:

  1. a) Será condição para emissão de alvará de criadouros ou estabelecimentos de exibição de animais, bem como, pet shops e agropecuárias, a realização de inspeção técnica acompanhada de médico veterinário e membros da SMMA, para a emissão de relatório comprovando o cumprimento das normas e técnicas legais que disponha sobre o tema;
  2. b) Dar suporte às ações da Rede de Defesa e Proteção Animal, sempre que solicitada para o desenvolvimento de ações previamente planejadas e acordadas entre as partes.

VIII – Empresa de Processamento de Dados (EPD), caberá a EPD do município de Volta Redonda criação e manutenção do Sistema de Identificação Animal (SIA).

CAPITULO VI

DO REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 10. Todos os cães e gatos residentes no município de Volta Redonda, deverão, obrigatoriamente, ser registrados no prazo máximo de cento e oitenta dias a partir da publicação desta Lei em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pela SMMA.

  • 1º A identificação de cães e gatos dar-se-á eletronicamente e será efetuada com a inserção subcutânea de um microchip, em localização biocompatível, especialmente para uso animal.
  • 2º Filhotes de cães e gatos deverão ser registrados entre o quarto e o sexto mês de idade, recebendo, no ato do registro, a aplicação da vacina contra raiva.
  • 3º Após o prazo estipulado no caput, proprietários de animais não registrados estarão sujeitos a intimação, emitida pelo órgão municipal responsável pelo controle de populacional de cães e gatos, para que proceda ao registro de todos os animais no prazo máximo de até noventa dias.
  • 4º O animal com idade acima do estipulado no § 1º, que estiver sob a responsabilidade de proprietário, e que não possui o registro de identificação, não poderá utilizar serviços de atendimento médico veterinário público.

Artigo 11. O Registro de Identificação Eletrônica de cães e gatos, serão realizados por meio de formulário digital constante no Portal da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, onde se fará constar as seguintes informações:

I- formulário timbrado para registro fornecido exclusivamente pelo órgão municipal responsável pelo controle populacional de cães e gatos (em três vias), onde se fará constar, no mínimo, os seguintes campos: data do registro, nome do animal, sexo, raça, cor, idade real ou presumida, nome do proprietário, número da Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo, telefone, data da aplicação da última vacinação obrigatória, nome do veterinário responsável pela vacinação e respectivo nº de matrícula no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), e assinatura do proprietário; e

II- Numeração do chip implantado.

Artigo 12. A numeração do microchip implantado constará na carteira de vacinação do animal, deverá ficar de posse do proprietário do animal, e cada animal residente no Município de Volta Redonda deve possuir um único número de Registro de Identificação Animal.

Artigo 13. Quando houver transferência de propriedade de um animal, o novo proprietário deverá comparecer a SMMA, órgão municipal responsável pelo controle populacional de cães e gatos ou a um estabelecimento veterinário credenciado para proceder à atualização de todos os dados cadastrais.

Parágrafo único. Enquanto não for realizada a atualização do cadastro a que se refere o caput, o proprietário anterior permanecerá como responsável pelo animal.

Artigo 14. No caso de perda ou extravio da carteira de vacinação com o Registro de Identificação Animal, o proprietário deverá solicitar diretamente no estabelecimento veterinário credenciado que implantou o microchip no animal, a respectiva numeração.

Artigo 15. Os estabelecimentos conveniados deverão enviar mensalmente a SMMA, relatório dos registros de todos os procedimentos efetuados nos últimos 30 (tinta) dias, sob pena de descredenciamento.

Artigo 16. Em caso de óbito de animal registrado, cabe ao proprietário ou ao veterinário responsável comunicar o ocorrido a SMMA, órgão municipal responsável pelo controle populacional de cães e gatos.

Artigo 18. Fica o órgão municipal responsável autorizado a proceder à doação de animais apreendidos e não resgatados para adoção por particulares e entidades protetoras de animais.

Artigo 19. Quando um animal não identificado for reclamado por um suposto proprietário, o órgão municipal responsável exigirá a apresentação do RGA visando à comprovação da posse.

Parágrafo único. Caso o cão ou gato apreendido nunca tenha sido registrado, o proprietário deverá proceder ao registro do animal junto à clínica conveniada, no ato do resgate.

Artigo 20. A Prefeitura de Volta Redonda deverá dar a devida publicidade a esta Lei e incentivar os estabelecimentos veterinários credenciados para registro de animais e as entidades de proteção aos animais domésticos a fazerem o mesmo.

Artigo 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Volta Redonda, 16 de abril de 2019.

ELDERSON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei objetiva criar a Rede de Proteção e Defesa Animal e a obrigatoriedade do registro de identificação eletrônica (microchip) em animais domésticos, no âmbito do Município de Volta Redonda. A Constituição Federal de 1988, Artigo 225, § 1º, inciso VII, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

O objetivo desta propositura é atuar na preservação ambiental, em especial na defesa e proteção animal e no controle de populações, por intermédio de identificação eletrônica e castração, para atingir o equilíbrio ambiental e o convívio harmonioso dos munícipes com os animais.

A população será educada à posse responsável do animal e orientada da importância do registro de identificação eletrônica e da castração dos animais que estão sob sua guarda.

Na verdade, a população tem de ser conscientizada de que adotar um animal é uma responsabilidade durante todo o tempo de vida do mesmo e de que o registro evita o abandono.

A medida trará benefícios para o Município, pois enfrentará problemática que gira em torno dos animais errantes.

Com esta iniciativa, o Sistema de Saúde trará redução do número de atendimentos às pessoas que tenham sido eventualmente contaminadas por animais infectados em virtude do abandono e da conseqüente posse irresponsável.

Por fim, animais abandonados nos logradouros podem causar graves acidentes de trânsito.

Projeto similar foi aprovado e já está em vigor no município de Curitiba desde o exercício de 2010 reduzindo sensivelmente o abandono de animais.

Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Volta Redonda, 16 de abril de 2019.

ELDERSON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

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