Nacional
Tragédia em MG: empresa de ônibus é condenada a indenizar em R$ 570 mil parentes de motorista
Apesar de culpa atribuída a caminhoneiro, juiz do Trabalho condenou a Entram
28/04/2025 13:56:36O juiz do Trabalho Guilherme Magno Martins de Souza, de Caratinga (MG), condenou a empresa Entram a indenizar em R$ 570 mil a família do motorista de um ônibus envolvido na tragédia ocorrida em dezembro do ano passado na BR-116 em Teófilo Otoni. A decisão foi tomada em dois processos diferentes, movidos pelos dois filhos (de 9 e 17 anos) e pelos pais e três irmãos do motorista.
O magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da Entram com base na natureza de risco da atividade de transporte rodoviário de passageiros, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Cabe recurso à decisão.
Ainda que o laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) tenha apontado falhas graves por parte do caminhão envolvido, como excesso de carga, pneus desgastados e velocidade acima do permitido, o juiz entendeu que tais fatores não afastam a obrigação da empresa de ônibus de indenizar os familiares do motorista morto, pois fazem parte dos riscos previsíveis da atividade. A vítima trabalhava na empresa de ônibus havia apenas 21 dias.
O juiz do Trabalho discorreu que os motoristas de ônibus, especialmente aqueles que operam em linhas interestaduais, percorrendo longos trajetos, estão expostos a um risco elevado de acidentes de trânsito, superior à média dos motoristas comuns. “Isso ocorre porque, em sua rotina diária, enfrentam diversas situações desfavoráveis relacionadas às condições de tráfego, às pistas de rolamento frequentemente em más condições, ao clima e ao comportamento imprudente de outros condutores e pedestres”, enfatizou o julgador.
Mesmo com o reconhecimento da culpa do motorista da carreta, o juiz entendeu que a empresa empregadora do motorista de ônibus deve responder objetivamente, pois o transporte rodoviário é atividade de risco, o que atrai o dever de indenizar, independentemente de culpa direta.
A justiça gratuita foi concedida e a empresa também foi condenada a pagar os honorários dos advogados dos autores.
A decisão destacou o abalo emocional causado pela tragédia, especialmente por ter ocorrido às vésperas do Natal, e considerou os vínculos afetivos comprovados entre os autores e o motorista morto.
Como foi o acidente – A tragédia ocorreu na madrugada de 21 de dezembro, quando o ônibus da Emtram colidiu com a carreta, que transportava um bloco de granito e vinha no sentido contrário. O coletivo havia saído de São Paulo com destino à Bahia e transportava 45 passageiros. Um carro de passeio que vinha atrás bateu na traseira do caminhão.
O motorista da carreta, que fugiu do local, alega que o pneu do coletivo estourou e a perda de controle do veículo causou o acidente. Os resultados de amostras da urina do caminhoneiro apontaram o uso de álcool e drogas, como cocaína e ecstasy. Além disso, a investigação apontou que, em ocasiões anteriores, ele foi abordado por policiais e demonstrava sintomas de embriaguez. A defesa do motorista nega.
Em fevereiro, a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o acidente e indiciou o motorista da carreta e o dono da empresa de transportes por homicídio. Segundo o delegado Amaury Albuquerque, as investigações constataram que o caminhão que transportava granito carregava 103 toneladas, o que representa 77% de sobrepeso permitido para o semirreboque. Além disso, o caminhão estava a 97 km/h, muito acima do ideal, de 60 km/h, conforme informado pelos policiais.
As informações são do jornal Estado de Minas. (Foto: Corpo de Bombeiros / MG)