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Cidades

Suspensa liminar obrigando VR a repassar ao ICC verba para piso da enfermagem

29/05/2024 08:58:46

A desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendendo liminar do juiz da 5ª Vara Cível do município, do último dia 11, determinando a transferência de repasse ao Instituto do Câncer do Ceará (ICC) para o pagamento do piso nacional da enfermagem no Hospital Santa Cecília. A ordem foi suspensa a partir de um agravo de instrumento apresentado pela prefeitura na segunda instância da justiça estadual.

O ICC, que administra o Hospital Santa Cecília, alega que cumpre os requisitos estabelecidos para que a verba federal seja repassada a fim de efetuar o pagamento do piso aos seus profissionais. A prefeitura contesta. Aponta que um dos requisitos é a destinação de 60% dos leitos para internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais, e que o hospital a tem cadastrados apenas 12,37% dos leitos.

A prefeitura ainda questiona a finalidade beneficente e sem fins lucrativos do ICC, outro requisito para o repasse das verbas. No curso do processo, o hospital apresentou documentação de renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social com validade até dezembro do ano passado, assim como o protocolo do requerimento de renovação do certificado para este ano.

Em sua decisão, a desembargadora Cláudia Pires observa a necessidade de definir se o percentual de 60% de atendimentos pelo SUS deve ter por base aqueles realizados pelo ICC no Hospital Santa Cecília, com sede em Volta Redonda, ou se é cabível considerar também os atendimentos do ICC com sede em Fortaleza, no Ceará, como pretende a instituição.

Ao suspender a liminar concedida pelo juiz Alexandre Custódio Pontual, da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, incluindo a multa de R$ 100 mil estabelecida em caso de descumprimento, a desembargadora alerta para o perigo de “dano reverso em desfavor do Município, caso haja o repasse de verbas”. (Foto: Arquivo)

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