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Nacional

Reforma tributária isenta cesta básica de impostos

Já as bebidas açucaradas pagarão mais imposto

18/01/2025 12:11:52

Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas consideradas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.

No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.

Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.

Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido - em audiências públicas - a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.

Preços finais – No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

1 - Açúcar

2 - Arroz

3 - Aveias

4 - Café

5 - Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto ‘foie gras’)

6 - Cocos

7 - Farinha de mandioca e tapioca

8 - Farinha de trigo

9 - Feijão

10 - Fórmulas infantis

11 - Grão de milho

12 - Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13 - Manteiga

14 - Margarina

15 - Massas alimentícias

16 - Mate

17 - Óleo de babaçu

18 - Pão francês

19 - Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20 - Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino

21 - Raízes e tubérculos

22 - Sal

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1 - Amido de milho

2 - Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau)

3 - Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)

4 - Extrato de tomate

5 - Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais

6 - Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes

7 - Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos

8 - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas

9 - Mel natural

10 - Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais

11 - Pão de forma

12 - Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes

13 - Produtos hortícolas

14 - Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes

Imposto seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1 - Bebidas açucaradas

2 - Bebidas alcoólicas (Foto: Agência Brasil / Valter Campanato)

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