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Prazo para exame do exame toxicológico para motoristas termina dia 30 deste mês

Detran–RJ faz alerta empresas de transporte

24/04/2024 18:19:10

O Detran-RJ reuniu nesta quarta-feira (24) representantes das empresas transportadoras de cargas e de passageiros, e também os sindicatos dos trabalhadores da categoria, para alertar que está terminando o prazo para a realização do exame toxicológico obrigatório para os condutores habilitados nas categorias C, D e E. O órgão pediu que, como medida preventiva, os condutores sejam avisados da necessidade de realizar o exame o mais rápido possível, para não sofrerem as punições previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece infração gravíssima, com multa prevista de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na carteira.

De acordo com a Deliberação 272 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o prazo para a realização do toxicológico terminou em 31 de março para os condutores cuja CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tem validade terminando entre janeiro e junho. O artigo 165-D do CTB estabelece que o órgão de trânsito tem de aplicar a penalidade a todo condutor das categorias C, D e E que deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento (- ou seja, até o próximo dia 30.

Da mesma forma, termina na mesma data o prazo do toxicológico para condutores cuja CNH tem validade entre julho e dezembro. Para esses, os 30 dias de prazo dados pelo artigo 165-D terminam em 30 de maio. O toxicológico é obrigatório mesmo que condutores das categorias C, D e E não estejam exercendo atividade remunerada.

O prazo do exame já tinha sido prorrogado uma vez pelo Contran, já que inicialmente deveria ter se encerrado no fim de dezembro. Desta vez, porém, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) já informou que não haverá prorrogações.

Para fazer o exame, os condutores devem ir a um dos laboratórios credenciados pela Senatran. As instruções para a realização do exame e a lista de laboratórios credenciados estão no site do Detran-RJ, neste link. no seguinte endereço: https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=120

No entanto, nem todo condutor está com o toxicológico vencido. De acordo com o artigo 148-A do CTB, ele deve ser realizado a cada dois anos e seis meses, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. Quem realizou o exame dentro deste prazo está em dia.

Os condutores das categorias C, D e E devem consultar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), tendo em vista que a Senatran encaminhará através deste aplicativo os alertas para regularização dos exames toxicológicos, bem como orientará os condutores por meio de campanhas educativas. Para fins de renovação da CNH, o toxicológico precisa ser realizado até 90 dias antes do exame de aptidão física e mental (e do psicológico, em caso de atividade remunerada). O exame médico, portanto, só pode ser realizado após o exame toxicológico. (Foto: Agência Brasil / Marcelo Camargo)

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