Cidades
OAB-VR lança campanha ‘Filho Não é Visita’
Objetivo é conscientizar sobre convivência dos pais com os filhos após fim de relacionamento
20/09/2023 17:21:56
Da esq. Para a dir.: Carolina Patitucci, presidente da OAB-VR; Marcelo Dias da Silva, juiz da 2ª Vara de Família; Daniele Amaral, vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-VR, e Francisco Vilarinhos, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-VR
A OAB-VR (Ordem dos Advogados do Brasil de Volta Redonda), através da sua Comissão de Direito de Família e Sucessões, está realizando a campanha "Filho Não é Visita", cujo o objetivo é colocar em debate o direito-dever de convivência e demonstrar que a permanência dos filhos com os pais vai muito além de visitas regulares após o fim de relacionamentos. A campanha foi idealizada pela OAB de São Paulo, por sua Comissão da Advocacia de Família e Sucessões.
O direito dos filhos de estarem com a mãe ou com o pai não guardião é garantido pela Constituição Federal e torna um direito/dever dos pais em dar continuidade na convivência com os filhos, sob pena de abandono afetivo, conforme pretende mostrar a campanha.
“A campanha visa conscientizar a sociedade sobre a importância do convívio familiar, sobretudo da necessidade de se aposentar termos como ‘visitação’ e ‘visita’, uma vez que tais expressões denotam transitoriedade e descompromisso na relação familiar”, diz o presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-VR, Francisco Vilarinhos.
A OAB-VR – incluindo a presidente Carolina Patitucci e a vice-presidente da Comissão de Direito de Família, Daniele Amaral – esteve com os juízes das varas de Família de Volta Redonda, entregando o material informativo (poster e quadro) para cada um deles, “com o objetivo de atingir os advogados e seus clientes”, disse Vilarinhos. “Nossa vontade, inclusive, é poder ir às escolas falar sobre o tema, para que assim o assunto seja mais difundido entre as famílias”, acrescentou.
A OAB-VR aponta como exemplo de uma grave consequência do abandono do convívio dos pais e seus filhos um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano passado, quando um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais à sua filha, por conta do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a criança tinha apenas 6 anos de idade. Em razão do abandono afetivo, segundo laudo pericial, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais como tonturas, enjoos e crises de ansiedade.