Política
“Nota de corte” é novidade este ano na eleição para vereador
01/10/2016 20:48:19A eleição deste domingo traz uma novidade que poderá influir na composição das câmaras municipais de todo o país. Trata-se de uma mudança nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral do ano passado, que estipulou uma espécie de "nota de corte", diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger. A nova regra estabelece que candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador têm de conquistar, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
A nova regra reforça o voto no candidato ao mesmo tempo em que enfraquece o voto na legenda. Isso porque mesmo se um partido atingir o quociente eleitoral, só poderá preencher a vaga se um dos candidatos a vereador desse partido tiver conquistado, pelo menos, 10% do quociente.
Se não houver um candidato com a votação mínima, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito. O objetivo da mudança, muito criticada, é evitar que um candidato muito bem votado ajude a eleger colegas de coligação que tiveram votações baixas, como aconteceu, por exemplo, com o deputado federal Tiririca (PR-SP) em 2010. Candidato a deputado federal mais votado do país na ocasião, ele fez tantos votos acima do quociente eleitoral que ajudou a eleger outros cuja votação foi muito baixa.
VOLTA REDONDA – Nas eleições de 2012, em Volta Redonda, o número de votos válidos foi de 169.512, que – divididos pelas 21 cadeiras – resultou no quociente eleitoral de cerca de 8 nil votos. Este ano, todos os partidos calculam que as abstenções (ausências), votos nulos e brancos deverá ser maior, o que deverá reduzir o quociente eleitoral para perto de 7 mil votos.
Isso significa que qualquer candidato a vereador na cidade não poderá ser eleito com menos de 700 votos. Mas, pelo menos nas duas eleições anteriores (2008 e 2012), não houve nenhum caso de candidato que “explodiu” de votos a ponto de puxar um companheiro de partido ou coligação com menos que os 10% estabelecidos agora pela nova regra. (Foto: Arquivo)