Política
Decisão do STF pode abrir caminho para retorno de Marcelo Cabeleireiro à Alerj
Corte concluiu julgamento sobre sobras eleitorais
13/03/2025 18:22:00O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre as "sobras eleitorais". A decisão resulta na perda de mandato de sete deputados federais e também traz mudanças nas assembleias legislativa dos estados. No parlamento carioca, abre caminho para que políticos como Marcelo Cabeleireiro, ex-deputado estadual, reassuma uma cadeira na Casa.
Com a decisão do STF, Marcelo Cabeleireiro demonstra otimismo quanto à possibilidade de retornar à Alerj. "Acredito que a justiça está sendo feita e que teremos a oportunidade de continuar nosso trabalho em prol da população fluminense", disse.
A expectativa é que, com a redistribuição das vagas decorrente da decisão judicial, Marcelo possa reassumir uma cadeira na Alerj, dando continuidade aos projetos e iniciativas que marcaram sua atuação política.
Cabeleireiro e advogado, Marcelo iniciou sua trajetória política em Barra Mansa, onde foi vereador por quatro mandatos, sendo presidente da Câmara por quatro mandatos. Em 2018, foi candidato a deputado estadual pelo Democracia Cristã (DC) e eleito com 18.003 votos. Em 2022, concorreu à reeleição para a Alerj e recebeu 31.556 votos.
Em 2024, disputou a eleição para Prefeito de Barra Mansa, obtendo 36,6 mil votos, ficando em segundo lugar. “Essa votação expressiva me autoriza a representar o povo do nosso estado do Rio de Janeiro, em especial do Sul Fluminense”, afirma Marcelo.
O que o STF decidiu – O STF decidiu aplicar mudança em regra do Código Eleitoral a partir de 2022. Os ministros julgaram procedentes os embargos de declaração do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pediu a aplicação de uma decisão do Supremo a partir das eleições de 2022. O STF invalidou legislação que fixou entendimento de que só poderia concorrer às sobras os partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.
Porém, a decisão era para que a inconstitucionalidade valesse somente a partir de 2024. No entanto, com o julgamento dos embargos, a validade é a partir de 2022, o que afeta o resultado do pleito. A Câmara dos Deputados e a Justiça Eleitoral precisam ser notificadas, além de fazer cálculos. (Foto: Divulgação)