Estado
Angra esclarece pontos do Passageiro Cidadão
29/09/2011 16:44:40Em ofício enviado ao promotor de Tutela Coletiva Bruno Lavorato Moreira Lopes, do Núcleo de Angra dos Reis, a prefeitura local esclarece que o cadastramento para conferência do programa “Passageiro Cidadão” foi implantado após a promulgação da lei, que traz em seu artigo 5º as normas para utilização do benefício. O programa, implantado há um mês, dá subsídio municipal à tarifa dos ônibus na cidade.
A prefeitura também esclareceu que não existe possibilidade de superfaturamento no valor da tarifa repassada à empresa concessionária, e informa que custeará o subsídio através de redução das despesas de custeio da máquina administrativa do município.
Leia a íntegra do ofício:
"O presente ofício tem por objetivo esclarecer V. Exa. acerca do benefício criado pela Lei nº 2.767/11 que instituiu o Programa Passageiro Cidadão no Município de Angra dos Reis.
A Municipalidade foi surpreendida por notícias nos meios de comunicação (O Dia Online e Globo Online) de possíveis irregularidades na implementação do referido programa.
A matéria jornalística alega que o procedimento preparatório de inquérito civil foi instaurado depois que o município iniciou o cadastramento sem edição de norma regulamentadora da medida. Tal assertiva não é verdadeira uma vez que tal benefício foi criado pela lei supramencionada, devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores, e publicada em Boletim Oficial do Município na data de 17/06/2011.
Oportuno esclarecer que as regras acerca do cadastramento se encontram insculpidas no artigo 5º da Lei nº 2.767/2011, que possui como finalidade a promoção do controle e fiscalização da efetiva utilização do benefício.
É importante esclarecer que inexiste superfaturamento no valor da tarifa repassada à empresa concessionária, uma vez que não houve aumento no cálculo do valor da passagem, sendo que o atual custo da tarifa já foi objeto de estudos e aprovação pela Administração Pública Municipal.
Quanto ao questionamento sobre a fonte que subsidiará os custos do Programa, tais recursos foram objetos de estudo por parte da Administração Municipal, tendo por base a diminuição das despesas de custeio da máquina administrativa.
Com relação ao contrato, o mesmo encontra-se em plena vigência, sendo que o Programa Passageiro Cidadão não está vinculado à nenhuma concessionária do serviço.
Cabe ressaltar que trata-se de um programa social a ser implementado pelo Município que beneficiará toda a população angrense, garantindo assim o direito constitucional de ir e vir do cidadão dignamente.
Permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos, renovamos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
André Gomes Pereira, procurador geral do município"