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Direito do Consumidor
por: Dr. Igor Alexei
Utilização do cartão de crédito
17/12/2015 09:57
Exigir
valor mínimo para compra em cartão de crédito é abusivo. Com crescimento da
população consumidora e o grande número de pessoas que utilizam o cartão de
crédito, “crédito virtual” para pagamentos de compras tem se tornado cada dia
mais comum e usual, ainda mais neste período de fim de ano. Para isso tem que
se ficar atento com algumas regras de utilização, bem como aos abusos
praticados por comerciantes.
Sobre o isso o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu da seguinte forma: O estabelecimento comercial credenciado tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor por meio de cartão de credito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos creditícios, incluindo possíveis fraudes. O pagamento em cartão de crédito, uma vez autorizada a transação, libera o consumidor de qualquer obrigação perante o fornecedor, pois este dará ao consumidor total quitação. Assim, o pagamento por cartão de crédito é modalidade de pagamento à vista, pro soluto, implicando, automaticamente, extinção da obrigação do consumidor perante o fornecedor. A diferenciação entre o pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito caracteriza prática abusiva no mercado de consumo, nociva ao equilíbrio contratual. Exegese do art. 39, V e X, do CDC: "Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (...) X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços". O art. 51 do CDC traz um rol meramente exemplificativo de cláusulas abusivas, num "conceito aberto" que permite o enquadramento de outras abusividades que atentem contra o equilíbrio entre as partes no contrato de consumo, de modo a preservar a boa-fé e a proteção do consumidor.”
Ocorrendo o abuso de prática ilegais, deverá o consumidor procurar notificar o caso no Procon de sua cidade que fará a notificação e abertura do procedimento administrativo, podendo o fato ser levado a justiça comum em caso de configuração de danos morais.
Igor Alexei de Castro é advogado, especialista em direito do consumidor. Sua coluna é publicada sempre às quintas-feiras.
E-mail: igoradv@live.com