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Direito do Consumidor

por: Dr. Igor Alexei

Samarco e os danos individuais

19/11/2015 10:21

No dia 5 deste mês o estado de Minas sofreu, mais uma vez, uma tragédia causada pelas mineradoras que operam em sua região. Lembro que, em janeiro de 2007, devido ao grande volume de chuvas, a cidade de Miraí, Muriaé e Patrocínio de Muriaé, todos na Zona da Mata mineira, sofreram com o rompimento da barragem de rejeitos da Mineradora Rio Pomba, hoje conhecida como Usiminas. Infelizmente, uma situação que se assemelha muita à dos moradores de Bento Rodrigues, distrito de Mariana.

Como advogado, participei da equipe que esteve em Muriaé para buscar, juntamente com os moradores, a responsabilização da mineradora por todos os danos causado pela tragédia daquele ano. Lá, conseguimos fazer justiça: a Rio Pomba foi condenada a pagar aos moradores todos os prejuízos sofridos, seja os danos materiais (bens móveis, imóveis), os danos morais (os transtornos, o medo, sentimento de dor, frustração, angustia), além disso, a responsabilização da empresa pelos danos ambientais (destruição e contaminação da fauna e flora local) e criminais (pelas mortes ocorridas devido ao desastre). Hoje, a tragédia de Mariana é igualmente parecida com a de Muriaé, porém, a de maior proporção ao estado de Minas Gerais e aos municípios atingidos.

Quais são os direitos de todos que estão sofrendo com essa tragédia, seja diretamente ou indiretamente?

Pelo direito, a Samarco será responsabilizada de forma objetiva, o que significa dizer que, independentemente de ser comprovada sua culpa, a empresa terá que se responsabilizar pelos prejuízos causados derivados de sua atividade, bem como os riscos causados pela mesma. No direito ambiental rege o principio “Poluidor Pagador”, esculpido em nossa Constituição, que obriga ao poluidor, no caso a Samarco, a restabelecer os danos ambientais causados, tais como descontaminação de toda a área atingida, reflorestamento da mata e a recomposição das espécies da fauna.

Na esfera civil deverá se responsabilizar pelos prejuízos causados a todos os moradores atingidos pela enxurrada de lama, bem como todos aqueles que, de alguma forma, foram prejudicados em consequência da tragédia, deverão ser compensados e ter seus prejuízos reparados, seja pelos danos materiais, seja pelos danos morais.

Agora será que a empresa conseguirá arcar com todos os danos causados pelo seu rompimento? É claro que sim, pois a Samarco é, na verdade um grupo de empresas, compondo o que chamamos de “conglomerado empresarial”, com patrimônio orçado na casa dos bilhões, podendo a responsabilidade ser estendidas às demais empresas que compõem o “conglomerado empresarial”. Dinheiro não será problema para eles. Resta saber como é que cada morador fará para consegui a indenização por seus prejuízos.

Neste  ponto tenho minhas dúvidas, pois o Ministério Público já propôs Ação Civil Pública em face da mineradora, chegando até a bloquear valores milhões, a fim de garantir o cumprimentos das suas exigências, mas, por um impedimento legal, não pode questionar, de forma individual, o prejuízo de cada morador, e sim fazer acordos de forma coletiva, como no caso a construção de uma nova vila para os desabrigados de Bento Rodrigues, entre outras compensações ambientais.

Porém, individualizar a amargura e sofrimento de cada morador, isso o Ministério Público não pode fazer. Por isso cada morador que teve sua casa atingida pela lama e seus sonhos manchados pelo barro contaminado deverá propor, de forma individual, ação de indenização na justiça contra a Samarco. Para isso deverão descrever e formalizar através documentos os prejuízos sofridos e requerer a indenização pelo mineradora de todos os prejuízos sofridos.

Igor Alexei de Castro é advogado, especialista em direito do consumidor. Sua coluna é publicada sempre às quintas-feiras.

E-mail: igoradv@live.com


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