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Direito do Consumidor

por: Dr. Igor Alexei

O que é venda casada

11/04/2016 14:20

A venda casada é uma prática expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 39, inciso I, constituindo modalidade abusiva contra os direitos dos consumidores e ordem econômica brasileira. É caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto ou serviço, é condicionado a venda deste somente se aceitar outro produto junto, o qual não desejava. Esse condicionamento/ obrigatoriedade é proibido por lei, mas não é difícil ser vítima dessa prática em nosso cotidiano em lojas, bancos ou prestadores de serviço.

Entendendo melhor o assunto da venda casada, pois são inúmeras as formas em que o consumidor é lesado, podemos exemplificar algumas situações com maiores incidências, tais como: ao solicitar empréstimo bancário ou negociar dívida, sendo obrigado a aceitar um seguro para que a operação seja aprovada; ao comprar um produto na loja, sendo obrigado a aceitar uma garantia estendida para ganhar desconto ou ter um melhor parcelamento, ou mesmo só se permitir ficar em determinado ambiente obrigando-se a pagar um valor mínimo de consumo, etc.

Recentemente, o Ministério Pública Federal de Volta Redonda moveu ação contra a operadora de telefonia Oi Telemar por prática de venda casada em seus contratos de prestação de serviço, alegando que milhares de clientes/consumidores da cidade foram condicionados à contratação de linha fixa para obter o serviço de internet banda larga (Velox). Com isso, estes consumidores foram obrigados à contratação de um pacote  de serviço somente para ter a disponibilização do Velox. Nesta Ação Civil Pública (ACP), o MPF exige que a operadora revise todos os contratos firmados com seus clientes nos últimos cinco anos, através de comunicação formal ou meios de imprensa, explicado a não necessidade de vinculação de serviços e a opção de revisão dos contratos com a devolução dos valores pagos pelo serviço não desejado, além dos danos morais atinentes aos caso.

Na suspeita do consumidor de ter sido vítima da armadilha conhecida como venda casada, deverá, o mais breve possível, solicitar o cancelamento do produto ou serviço não desejado com a loja ou fornecedor, requerendo ainda a devolução dos valores pagos a mais. Em caso de recusa, o caminho é buscar auxílio no Procon, Juizados Especiais Cíveis da cidade ou mesmo, um advogado especialista em defesa do consumidor para requerer na Justiça a reparação pelos danos materiais e morais sofridos.

Igor Alexei de Castro é advogado, especialista em direito do consumidor.  

E-mail: igoradv@live.com

 


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