A Justiça Federal de Volta Redonda rejeitou a ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a CSN em relação à contaminação da área onde foi construído o Conjunto habitacional Volta Grande IV, em Volta Redonda. A informação está na edição impressa desta semana do FOCO REGIONAL (clique para ler a matéria completa).
No entendimento da juíza Michelle Menezes da Cunha, da 2ª Vara Federal de Volta Redonda, o MPF não tinha competência para atuar no caso. Com isso, a ação civil pública ajuizada pelo procurador Rodrigo Costa Lines, que recentemente trocou Volta Redonda por São Pedro da Aldeia, será transferida para o Ministério Público Estadual (MPE).
O procurador da República usou como argumento para entrar com a ação supostos danos ao Rio Paraíba do Sul, que é federal e passa próximo ao terreno onde foram construídas, no final da década de 1990, 750 unidades habitacionais. No entendimento da juíza, no entanto, não há qualquer comprovação de danos ao Paraíba pelo procedimento da empresa.